PATROCÍNIO POR ICMS

Perguntas

Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS?

Sim, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Perguntas

Como funciona?

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

Perguntas

Como posso incentivar um projeto com esta Lei?

Primeiro, é necessário que a empresa faça seu credenciamento no site da Secretaria da Fazenda. O mesmo credenciamento vale também para a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de emissão. Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda.
Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda

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